Auditoria Interna à Distância – Instituições Financeiras

A Resolução CMN nº.4588/17 regulamenta a atividade da Auditoria Interna, obrigatória, visando examinar a adequação e a efetividade dos procedimentos internos ao arcabouço legal e regulamentação infra legal da Instituição Financeira.

A Res.4588 estabelece cerca de 50 requisitos e obrigações legais junto ao Banco Central, visando examinar a efetividade dos procedimentos internos ao arcabouço legal e infra legal.

O método tradicional de solicitação previa de documentos e visita para análises e testes in loco, além de oneroso (HH, viagens,  ,… ) , está parcialmente inviabilizado durante a crise da pandemia, neste 1º semestre de 2020.

O Sistema GRISK – AUDIT disponibiliza para o Auditor, o roteiro para suas análises, mediante diversos “framework” criados para cada macroprocesso / processo operacional ou de observância do regulador.

Nossos frameworks, são alinhados com as normas legais videntes, requeridas em cada processo. Ex:

  1. Cadastro: Resolução 4.753/19
  2. Operações de Crédito; Resoluções 4.737/19, 4.693/18; 3.516/07; ….
  3. PLD; Circulares 3.461/09; 3.978/20
  4. Cessão de Crédito; Resolução 2.836/01, ………………………………………

Gera também para o cliente a ser auditado, um calendário para controle do fornecimento de documentos (cópias digitalizadas anexadas via a plataforma web).

Os trabalhos de auditoria são feitos com maior agilidade, segurança e eficiência.

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