“A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/18, alterada pela Lei 13.853/19, define qual o tipo e a forma como os dados podem ser coletados tanto por empresas como pelo governo e como estas informações poderão ser utilizadas. Ou seja, as pessoas terão mais controle aos seus dados pessoais podendo visualizar, corrigir, excluir e exigir estas informações das empresas a qualquer momento.
Qual o impacto da LGPD nas empresas brasileiras?
O objetivo da auditoria e consultoria para a LGPD é mapear os processos legados da instituição para:
• identificação dos pontos vulneráveis,
• identificação dos tipos de dados utilizados,
• avaliação de possíveis casos de exceção e averiguação da real necessidade de coleta e tratamentos dos dados.
Assim, nossos especialistas aplicarão técnicas para a correção dos problemas identificados no mapeamento de processos realizado, com a definição e orientação dos agentes de tratamento, gerenciamento dos pontos vulneráveis, implementação dos mecanismos de anonimização, criação dos termos de consentimento e revisão geral dos padrões de segurança.
Penalidades previstas na lei
• Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
• Multa simples de até 2% do faturamento de pessoa jurídica, limitada a um total de R$ 50.000.000,00, por infração;
• Multa Diária, observado o limite total a que se refere o item anterior;
• Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
• Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização;
• Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
Outras penalidades
• Ações de perdas e danos
A Lei Geral de Proteção de Dados requer uma abordagem multidisciplinar para garantir a melhor gestão da privacidade de informações.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses após a data de publicação (14/8/2018)
Data inicio vigência: 14/1/2021 (PRORROGADA)