INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: A NOVA POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT)

O que mudou de fato? com a Circular Bacen nº 3.978/20 de 23/01/2020 , vigente desde 01/10/2020

Seguem alguns dos principais pontos com mudanças mais significativos da nova Circular:

1º Implementação da Abordagem Baseada em Risco (ABR), a partir da Avaliação Interna de Riscos (AIR)

2º Avaliação da Efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos: relatório anual, plano de ações / relatórios de acompanhamento

3º Auditoria Interna: testes periódicos dos mecanismos de acompanhamento e de controle (processos, testes e trilhas de auditoria, métricas e indicadores

4º KYC – conheça seu cliente e KYE – conheça seu funcionário: aplicação da AIR

5º KYP – conheça seu parceiro e KYS- conheça seu prestador de serviços terceirizados: identificação e qualificação com aplicação da AIR

6º Monitoramento das situações suspeitas: parâmetros, variáveis, regras e os cenários utilizados no monitoramento e seleção para os diferentes tipos de operações e situações.

7º Dossiê de análise de situações suspeitas

 
No link a seguir pode-se visualizar uma amostra da lista das principais alterações ocorridas com a revogação da Circular Bacen  nº 3.461/ 09.

Comparativo Circular Bacen nº 3.978 com 3.461

Caso deseje a lista completa, consulte-nos via e-mail: mayer@griskconsultoria.com.br

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